quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Vídeo sobre gentileza - O VT tailandês que fez o mundo chorar

É... Quando insisto que atitudes gentis transformam a vida das pessoas envolvidas, não é à toa! Lindo vídeo! #pratiquegentileza


A verdade de Celso de Mello, por Aroldo Murá

 A jornalista Joice Hasselmann confirmou nesta manhã o que postei ontem no Facebook. Em toda sua carreira na magistratura, o Excelentíssimo ministro Celso de Mello recebeu apenas um disparo pesado sobre sua conduta e foi justamente do saudoso jurista Saulo Ramos, em seu livro (recomendo) “Código da Vida. Ramos, que ajudou a indicá-lo para o STF, o acusou de submeter suas decisões a interesses midiáticos, como se sua preocupação maior fosse o jornal do dia seguinte – e não a lei. E mais uma vez, Mello provou que o mestre estava certo. Um juiz de merda.

celso
O diálogo abaixo foi extraído do livro Código da Vida (Editora Planeta, 7ª Reimpressão, Tópico 85, Página 170), do jurista Saulo Ramos (falecido), entre o autor e o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – STF, que nunca se pronunciou a respeito desse assunto.
“Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do Presidente.
- Claro, o que deu em você?
- É que a F. de São Paulo, na véspera da votação, noticiou a afirmação de que o Presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o Presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a F. de São Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente.
Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:
- Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a F. de São Paulo noticiou que você votaria a favor?
- Sim.
- E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?
- Exatamente. O senhor me entendeu?
- Entendi. Entendi que você é um juiz de merda!
Bati o telefone e nunca mais falei com ele”.

OBS.: Celso de Mello, promotor de justiça do Estado de São Paulo, foi nomeado ministro do STF pelo presidente da República José Sarney, por indicação do advogado Saulo Ramos , então ministro da Justiça.
Fonte: Blog da Joice/Imagem: Reprodução

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Just ride!

Eu, o preto & a preta!!


Saúde: Ministério Público pede suspensão do Rock in Rio

Aproveita e suspende o país!


Vistoria detectou problemas nos postos de saúde; Justiça ainda não se manifestou


O Ministério Público do Rio de Janeiro não gostou do que viu nas vistorias que fez pelos postos de saúde do Rock in Rio, durante o primeiro final de semana de shows. Agentes consideraram que nas áreas para atendimento não havia médicos suficientes, que os espaços eram reduzidos e que não havia pistas de escape seguras para a remoção de pacientes. Então, por meio de sua Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumir, entrou na noite de terça-feira com uma liminar pedindo a suspensão do evento.


Na noite de sábado, a reportagem do Estado esteve em um dos postos de saúde para obter informações sobre ocorrências médicas. Ao ver o crachá do repórter, a responsável por um dos postos entendeu que ele pertencia à produção do festival e passou a fazer uma série de reivindicações. "Temos que ter mais espaço para este pessoal", dizia, apontando para pacientes que estavam deitados nas camas tomando soro por problemas alcoólicos. "Temos que liberar esta área para outros atendimentos e deixá-los no soro em outra sala, resolvam isso pra gente."
A responsável, que não se identificou no final da conversa, disse que já havia pedido para remover os pacientes vítimas de abuso de álcool para uma outra área, mas que lhe informaram que seria impossível por falta de iluminação no local. Apesar de informar que não recebeu a liminar, a assessoria de imprensa diz que as providências para melhoria deste setor já estão sendo tomadas. Uma decisão da Justiça está sendo aguardada para esta quarta-feira. 
Fonte: O Estado de S. Paulo, por Julio Maria/Imagens: Wilton Junior/Estadão

Da série "É importante saber" - Os benefícios do sexo

Abaixo, mais informações a respeito das benesses do sexo. Óbvio, sexo bom é sexo seguro (em todos os sentidos); copiei escancaradamente do blog Novo Mundo Radiológico!




1. Ter relações sexuais alivia dores de cabeça. Cada vez que você faz amor, libera a tensão das veias do cérebro.

2. Um grande número de relações sexuais pode limpar o nariz entupido. Sexo é um anti-histamínico natural. Ele ajuda a combater asma e alergias de primavera.


3. Fazer amor é um tratamento de beleza espetacular. Os cientistas descobriram que quando uma mulher faz sexo, produz grandes quantidades de estrógeno que dá brilho e maciez ao cabelo.


4. O sexo é um dos esportes mais seguros. Fazer amor fortalece os músculos do corpo feminino e masculino. É mais agradável do que nadar 20 voltas na piscina e não precisam de tênis especiais!


5. Fazer amor devagar, suave e relaxadamente reduz as chances de sofrer dermatites, erupções na pele e acne. O suor produzido limpa os poros e faz sua pele brilhar.


6. Fazer amor pode queimar todas as calorias que você acumulou nesse jantar romântico antes de dormir.


7. Sexo é um santo remédio para a depressão. Ele libera endorfina na corrente sanguínea, criando um estado de euforia e deixando mulheres e homens com um sentido de ser único.


8. O sexo é o tranquilizante e relaxante muscular mais seguro do mundo. É mil vezes mais eficaz do que o Valium.


9. Quanto mais sexo melhor, pois um corpo sexualmente ativo libera bem mais feromônio. Este perfume natural das glândulas do nosso corpo é imperceptível ao nosso nariz, mas que excita bastante as mulheres!


10. Beijar todos dias mantém você mais tempo longe do dentista. A arte de Beijar faz com que a saliva limpe os dentes e diminui a quantidade de ácido que causa a cárie, impedindo possíveis problemas bucais, sem contar que mantém o hálito sempre renovado!

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Meus Dramas Mexicanos


Hoje fiquei sinceramente triste por uma amiga que está vivenciando momentos muito difíceis. Mas tenho absoluta certeza que irá tirar de letra todo o sofrimento que sente nesse momento. E mesmo nessas horas - caóticas - há sempre algo para servir de lição. Faz todo sentido, não faz? ;)



A gente descobre o que a gente é na hora em que busca o profundo, o vazio, o escuro. Porque na hora da festa mil sorrisos aparecem e iluminam. Na hora da dor, você se enfrenta, se pressiona, se aguenta. E só assim você acha o caminho. O caminho é sempre você, por mais estranho que isso pareça.

Clarissa Corrêa

Mensaleiros vão ganhar, mas apanharão muito - por Luiz Flávio Gomes


Com placar empatado (5 a 5) o voto decisivo sobre o cabimento (ou não) dos embargos infringentes no caso mensalão será do ministro Celso de Melo, para quem tais embargos são cabíveis:

A garantia da proteção judicial efetiva acha-se assegurada, nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal (…) pela possibilidade que o art. 333, inciso I, do RISTF [Regimento Interno do STF] enseja aos réus, sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário. Refiro-me à previsão nos processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal, de utilização dos 'embargos infringentes', privativos do réu, porque somente oponíveis a decisão 'não unânime' do Plenário que tenha julgado 'procedente a ação penal'" (voto proferido em 2/8/12).

Não há impedimento para ele mudar de opinião, mas esse não é o perfil do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, um dos mais brilhantes de toda a história do Judiciário brasileiro. A lei 8.038/90 revogou o art. 333, I, do Regimento Interno do STF? Veja o que o ministro escreveu:Entendo, não obstante a superveniente edição da Lei nº 8.038/90, que ainda subsiste, com força de lei, a regra consubstanciada no art. 333, I, do RISTF [Regimento Interno do STF], plenamente compatível com a nova ordem ritual estabelecida para os processos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal”.
Em resumo, os mensaleiros devem ganhar os embargos infringentes (hoje, 16/9, o próprio Ministro Celso de Mello deixou isso claro na Folha), mas podem não levar nada, porque uma coisa é a forma, outra o conteúdo. Na forma Celso de Mello, ao que tudo indica, vai garantir os embargos infringentes. No conteúdo, no entanto, vai bater duríssimo no esquema organizado pelo PT, com a conivência de políticos sanguessugas, marqueteiros e banqueiros, que são (segundo as palavras do citado ministro) “quadrilheiros da república”, “bandidos que dilapidam a coisa pública”, “bandoleiros que confundem o partido com o Estado” e por aí vai.
Que se preparem os réus já julgados como parasitários da coisa pública, que a governam para satisfação dos seus interesses partidários ou privados. Todo massacre contra suas desonestidades ainda não foram nada. Não se pode esquecer que 2014 é ano eleitoral.  As novas sessões de tortura moral serão deprimentes para os réus, inequivocamente contundentes, verdadeiras devassas públicas, em pleno pelourinho televisado, porque essa é a maneira moderna de ritualizar a velhíssima cerimônia do “bode expiatório”, em seu significado original.
Os mensaleiros devem ganhar os embargos infringentes (pelo que vimos dos votos do min. Celso de Mello, nas postagens anteriores de hoje), mas cumprirão o papel de “lavar a alma do brasileiro”, como disse a revista Veja.  No sentido do ritual religioso do antigo povo de Israel, isso consistia no seguinte: para purificar a nação, os pecados que todos cometemos, dois bodes eram levados ao sacrifício, anualmente.
Um era sacrificado pelo sacerdote, junto com um touro, como oferenda a Deus; o outro (o “bode expiatório”) era sacrificado para descarregar todas as culpas do povo judeu. Era entregue ao Diabo e abandonado no deserto, mas acompanhado de insultos e pedradas. Ele carregava todos os pecados da comunidade, ou seja, carregava todos os desvios e malfeitos da população.
Os mensaleiros recorrentes ainda não viram nem um décimo do que essa cerimônia significa. A cerimônia do “bode expiatório” até hoje é vista como purificadora e necessária, para nos livrar das culpas que carregamos ao longo do ano pelos nossos pecados. Quanto mais massacrantes forem as novas sessões do STF (e o serão, com certeza, a começar pelo próprio voto do min. Celso de Mello), mais sensação de purificação acontece (a mídia, claro, para “lavar a alma do povo”, faz parte da oferenda a Deus em benefício do povo). O ritual só foi iniciado pelo Ministro Gilmar Mendes, que disse que o PT e seus quadrilheiros são malandros que confundiram o partido com o Estado etc.
Quais benefícios os mensaleiros podem obter com os embargos infringentes? Nenhum, se todas as condenações forem mantidas intactas. Absolvição, naqueles crimes em que foram condenados, mas com quatro votos favoráveis. Também pode haver mero ajuste da pena, sem nenhuma consequência maior (diminuição da pena em alguns meses) ou com a consequência da prescrição (se a pena for rebaixada para 2 anos ou menos).
Existe a chance de absolvição no crime de quadrilha ou bando? Existe. Por quê? Porque aos quatro ministros que já votaram pela absolvição nesse crime (Lewandowsky, Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) dois votos outros podem se agregar e formar maioria: Teori Zavascki e Luís Barroso. Essa chance teoricamente existe. Eliminando-se o delito de quadrilha, José Dirceu, Delúbio e João Paulo Cunha cumprirão suas penas em regime semiaberto (não o fechado). Todos os demais réus condenados pelo crime de quadrilha, mesmo com absolvição nesse crime, cumprirão e pena em regime fechado. A perda do mandato dos parlamentares será mantida. Mas será automática ou depende de ato da Mesa da Casa Legislativa? Esse ponto vai ser muito debatido. Deve preponderar a mera declaração da Mesa da Casa da perda do mandato (voto último do Barroso). O STF decreta a perda (aliás, já decretou). A Mesa da Casa declara perdido o mandato. A Mesa, não a votação plenária.

LUIZ FLÁVIO GOMES, 55, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br/Fonte: Atualidades do Direito/Imagem: Reprodução Internet