Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos. Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado. (STJ) Leia mais
Isso que dá não praticar artes marciais. Basta que algumas mulheres mais decididas aprendam a se defender e partam pra cima dos ovos dos homens com chutes certeiros e pronto. Vão passar da condição de vítimas para a de agressoras num instante. Mas defendendo sua integridade física. Vamos, caras senhoras, apanhem mais briguem. Aposto 5 dólares como vocês derrubam o desafeto nuns três rabos-de-arraia e dois pitacos bem aplicados no saco...
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