O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condena a Rede Globo a indenizar a família de um figurante morto durante as gravações da minissérie "A Muralha", filmada em 1999, no município goiano de Alto Paraíso. A emissora será obrigada a pagar R$ 50 mil por danos morais e dois terços do salário mínimo até a data que a vítima, que morreu aos 18 anos, completaria 65 anos. O jovem morreu no dia 13 de setembro de 1999, no intervalo das gravações da minissérie. Na ocasião, a produção do programa permitiu que os figurantes se banhassem no Rio Paranã e o jovem morreu afogado, arrastado pela correnteza. De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso no STJ, a permissão da produtora à entrada no rio fez com que a emissora criasse risco desnecessário aos figurantes. O ministro ainda considera irrelevante o fato de que o jovem tenha morrido no intervalo das filmagens. (Portal Imprensa) Leia mais
Quando morre alguém em circunstâncias como essa, é preciso aparecer o otário que pague. O sujeito por acaso foi OBRIGADO a nadar? Não se trata de dinheiro, a Globo pode pagar até mais que isso, mas é o PRINCÍPIO. O cidadão morre afogado no intervalo de filmagens e a emissora tem de pagar. Piada, não?
ResponderExcluirRodrigues
Concordando com o Rodrigues...
ResponderExcluirA emissora não mandou que ele entrasse na água para nada.
Cada um faz o que quer e tem direito, assumindo as consequências de seus atos.
Gente burra!
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