A 17ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Folha de Londrina a reintegrar 14 jornalistas demitidos em junho de 2009. A decisão, definida pela juíza Ana Maria São João Moura, acontece em resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Jornalistas do Paraná, presidido por Márcio Rodrigues. Na ação, os jornalistas alegaram que as demissões violaram as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas, que previa critérios na dispensa em massa. Entre as normas, o acordo prevê que seja feita consulta prévia aos interessados na demissão e que os dispensados sejam escolhidos com base em critérios de despesas familiares. (Portal Imprensa) Leia mais
Era só o que faltava, o empregador ser obrigado a pedir licença para demitir funcionários. Só mesmo no Brasil...
ResponderExcluirRodrigues
Na questão de dispensa se a folha tem respaldo para demissão é ridicula a atitude da juiza ai é dose !
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