Com a mudança, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade.
Já o monitoramento eletrônico integra as chamadas "medidas cautelares", que têm como objetivo desafogar as penitenciárias do país - reduzindo o número de presos provisórios.
Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo" - como lesão corporal - poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso.
Outro ponto importante do novo código é a criação do juiz das garantias.
Por esse mecanismo, cada processo passará por dois magistrados - o juiz das garantias participará da fase de investigação e o outro irá julgar o caso.
"O código avança em muitos pontos. O juiz das garantias, por exemplo, vai garantir a legalidade do processo", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma.
A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, atualmente fixado entre 1 a 100 salários mínimos. Pelo projeto, o valor vai variar entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos. (Folha)
Trocando em miúdos, pela proposta, um juiz só pode conduzir uma investigação até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A partir daí, o processo terá que ser oficiado por outro juiz. Para muitos, a duplicidade de juízes num mesmo processo tornará a justiça brasileira ainda mais lenta. Juízes poderão tomar decisões diferentes e provocar ainda mais controvérsias em um processo.
Quanto às restrições da prisão especial, não se aplicam a TODOS. Juízes, promotores e procuradores continuam com direito a prisão especial.
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