sábado, 6 de dezembro de 2008

O. J. Simpson é condenado a até 33 anos de prisão

O ex-ator e ex-jogador de futebol americano O.J. Simpson foi condenado ontem a até 33 anos de prisão por 12 crimes, incluindo seqüestro e roubo, em conexão com um episódio ocorrido em um hotel de Las Vegas em setembro de 2007. O ex-ator foi condenado individualmente por cada uma das 12 acusações. A mais séria condenação foi de 15 anos de prisão por seqüestro. Simpson pode apelar da sentença e, caso ela seja confirmada, terá o direito de pedir liberdade condicional após nove anos de prisão. Ao emitir a sentença, a juíza Jackie Glass disse que as provas contra Simpson eram irrefutáveis. "Você foi para o quarto, você pegou armas, você usou a força, você se apossou de bens alheios e, neste Estado, isso é roubo com arma letal", afirmou a juíza. (BBC Brasil) Leia mais
Queria ver mais juízas como Jackie Glass por aqui. "... você se apossou de bens alheios, e nesse Estado isto é roubo...” Pronto. Nada mais precisa ser dito ou sentenciado. Para cada crime cometido e comprovado através do devido processo legal, uma punição à altura do ato. Simples e eficaz. Não seria maravilhoso? Gostei das algemas. E nada de terno e gravata para criminoso que vai a julgamento. Uniforme de presidiário, ou alguém acredita ainda que gravatas e ternos bem cortados endossam caráter de malandro?

3 comentários:

  1. Eu não conheço detalhes sobre a vida desse ator. Nada sei de como foi investigado para se chegar a tantas barbaridades. Ele pode ser culpado sim. Mas ninguém me tira da cabeça que ele foi condenado por uma mulher, a juíza citada, a qual foi influenciada pelo feminismo. Não esquecer que houve aquela história envolvendo a ex-mulher dele e isso pesa, principalmente num juri constituído por maioria de mulheres.

    Zé do Coco

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  2. Partindo desta premissa, Zé, teríamos que nos preocupar com as sentenças proferidas pelas juízas (mulheres) do mundo todo.

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  3. Soraia, num juri popular, prevalece o que diz bem a expressão: "popular". Não considero um juri como esse isento o bastante. Nos Estados Unidos, muito menos, onde o feminismo tem raízes bastante fortes no modo de pensar americano.
    No Brasil, curiosamente, o juri popular é mais criterioso. Não há possibilidade de cabalagem em cima dos jurados, porque um jurado na hora de dar seu voto não tem contato pessoal com o outro. Cada qual fica separado, sozinho com sua consciência.
    De resto, não podemos esquecer que foram juris populares nos Estados Unidos que responderam pelos erros judiciários mais clamorosos, como no caso "Sacco&Vanzetti", no princípio do século XX. Vários juris populares levaram à libertação de elementos sabidamente danosos aos interesses da sociedade, como Al Capone. Seria de se imaginar que hoje em dia a coisa seria diferente, mas já se sabe que no julgamento de um negro, embora as evidências sejam pela sua libertação ou pelo menos a colocar em dúvida a validade da acusação, um juri de maioria branca levará à condenação do réu.
    Quase nunca um julgamento em juri popular nos Estados Unidos prevalece o conceito de "in dubio pro reu". Não vai nisso nenhum laivo de antiamericanismo, mesmo porque eu confio mais na Justiça americana do que na brasileira.

    Zé do Coco

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