terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Material escolar mais barato: tem que pesquisar!

A reforma tributária realizada pelo Governo do Paraná no final de 2008, que reduz o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 95 mil itens de consumo popular de 18% para 12%, já reduziu os preços dos materiais escolares. Hoje conversei com a fiscal do Procon de Cascavel, Rosângela Favarin, que lembrou que a redução do preço dos materiais, só vale para quem comprou mercadoria após a redução da alíquota. Favarin ainda faz o alerta para que os pais pesquisem exaustivamente os preços de cada item escolar, para que possam efetuar uma compra equilibrada neste começo de ano. Uma dica é acessar o site do Procon, onde consta, no final da página, uma pesquisa de preços feita pelo órgão nas papelarias e livrarias de Cascavel, em janeiro de 2009.

4 comentários:

  1. CHISTE, repassando:(Grupo G 1 - 09/01/2009)

    Material de uso coletivo, como papel higiênico, não pode ser pedido.

    Neste início de ano, outros gastos também comprometem o orçamento doméstico: as matrículas e o material escolar. Os pais de alunos se preocupam com o aumento dos preços e tentam reduzir ao máximo as despesas.

    Mas, dependendo do colégio, a lista de material pedido aos estudantes é enorme e algumas escolas exigem até papel higiênico e toalhas.

    “A lista de material escolar deve conter material pedagógico. Aqueles materiais que fazem parte da infra-estrutura da escola, como papel higiênico, copo plástico, grampeador, não podem ser cobrados porque estão incluídos na mensalidade”, afirma Paulo Roberto Novaes, coordenador do Procon.
    Segundo ele, os pais não devem se sentir pressionados mesmo porque o Código de Defesa do Consumidor obriga que as escolas apresentam a lista de material para que os pais possam escolher. É aceitável que se peça, além do material escolar, material de higiene pessoal, como escova e pasta de dente.

    “Fora isso, o que for de uso coletivo, como papel higiênico, está na infra-estrutura da escola”, afirma. Os pais que se sentirem lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor.

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  2. Bem lembrado, Chiste. É preciso fazer valer nossos direitos e ensinar tal conduta às crianças. ;)

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  3. E quando é pedido fita crepe, papel sulfite, envelope, isto está dentro da lei ? O que acham ?

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  4. Baixar os preços nas prateleiras dos mercados é fácil: basta os governos federal, estadual e municipal renunciar à fome por impostos. Duvido muito que um comerciante não repasse ao consumidor essa renúncia. Mas, caso ele não justifique o preço mais alto usando as quatro operações fundamentais da aritmética, deverá ser multado. Sem dó nem piedade.

    Zé do Coco

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