O grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por submeter trabalhadores à condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada ao Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela edição do diário gaúcho Zero Hora. Sendo decisão de segunda instância, não cabe recurso ao Grupo RBS. (Portal Imprensa) Leia maissábado, 10 de abril de 2010
Jornal do RS é condenado a indenizar equipe por dano moral coletivo
O grupo RBS foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil por submeter trabalhadores à condições humilhantes no exercício de suas funções. O processo diz respeito à equipe comercial subordinada ao Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela edição do diário gaúcho Zero Hora. Sendo decisão de segunda instância, não cabe recurso ao Grupo RBS. (Portal Imprensa) Leia mais
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