A nomeação de Eduardo Requião como secretário de Estado dos Transportes foi suspensa na quinta-feira (11), por determinação do juiz Jederson Suzin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O juiz acatou ação popular que aponta a "ilegalidade e imoralidade" da nomeação, que fere a súmula número 13, do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança. De acordo com o despacho, o governador Roberto Requião "agiu em afronta aos termos da Súmula", do STF, "logo teria agido em violação à Constituição Federal, especificamente no tocante ao dever de ter a moral administrativa". (Bondenews)
A família toda que me desculpe, mas, c´est fini.
ResponderExcluirZé do Coco