A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Google a indenizar uma mulher em R$ 5.000, mais correção monetária, por danos morais sofridos no Orkut, na comunidade "Detesto essa Aline Loca!!" [sic]. Segundo o juiz que analisou o caso, o conteúdo da página deprecia a autora da ação. A mulher, que não teve o nome completo divulgado, descobriu em junho de 2006 a existência da comunidade, criada pela usuária "lindona farias". Além da foto dela, na página havia frases ofensivas como "bebe que nem um cão" e "desrespeita a humanidade". "A indenização é devida pela configuração do dano moral sofrido pela autora diante de conteúdo depreciativo incluído em comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa ao deixar de retirar o conteúdo lesivo à imagem e à honra da autora", afirma o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em nota. Ainda cabe recurso à decisão. Para o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da comarca de São Luiz Gonzaga, "embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade". Na decisão, ele critica também a falta de agilidade do Google em retirar a comunidade do ar. (Folha online)
Falta de agilidade e anuência do Google, que tem falhado muito não só em retirar comunidades e perfis ofensivos, como os que estimulam diversas práticas criminosas.
O Google padece de um mal muito comum em alguns adolescentes: cresceu demais e muito depressa, parece um adolescente desengonçado que não controla direito seu modo de andar.
ResponderExcluirPois os donos deverão aprender a conviver com direitos das pessoas: isso existe e tem de ser respeitado, e argumentar que não dá para acompanhar tudo que acontece no site deles é balela.
Eles que tratem de administrar seu negócio, do contrário vão acabar fechando as portas.
Zé do Coco