terça-feira, 21 de outubro de 2008

POR QUE SOU REACIONÁRIO?

O texto abaixo foi enviado pela querida Nadiege Viana, advogada competentíssima e leitora do blog que hoje reside em São Paulo e que divide conosco sua indignação ante o momento político que vivemos. POR QUE SOU REACIONÁRIO? Sou Reacionário. Não gosto dos sem terra e de todos os outro sem. Dizem que isto é ser reacionário, mas não gosto de vê-los invadindo fazendas, indústrias, supermercados, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Palácios do Executivo, parando ruas e estradas, ocupando linhas de trens, quebrando repartições públicas,tentando parar o lento progresso do Brasil.
Sou Reacionário. Não gosto dos congressistas que aprovam a demarcação de áreas indígenas nas fronteiras de nosso país, maiores do que muitos países europeus, para meia dúzia de índios aculturados e (muito bem) preparados no exterior, para formar uma nação ou várias, desmembradas do Brasil. Sou Reacionário. Não gosto de índios insuflados por interesses obscuros parando explanaçãode engenheiros de estatais com facões, para parar o lento andar do progresso na construção de usinas hidrelétricas para geração de energia que tanto necessitamos (já tivemos apagões e teremos outros se não agilizarmos as novas construções).
Sou Reacionário. Não gosto de bufões que gritam contra governos estrangeiros e vendem petróleo a eles. Não gosto de cocaleiros que estatizam empresas brasileiras sem o devido ressarcimento dos investimentos feitos em seus países. Não gosto de esquerdistas eleitos em seus países, que querem discutir contratos firmados há mais de 30 anos, em hidrelétricas construídas com dinheiro tomado emprestado pelo Brasil, e,que nós estamos pagando com juros altíssimos. Sou reacionário. Não gosto de governantes frouxos que não tomam atitudes enérgicas para impedir a espoliação de nossos investimentos externos, que compram aviões de empresas estrangeiras em detrimento das nacionais. Não gosto de governantes semi-analfabetos que acham que instrução e educação não são importantes para o povo. Não gosto de governantes que pouco trabalharam na vida, aposentados como perseguidos políticos, tendo ficado menos de 24 horas detidos, que cortam o próprio dedo para conseguir indenização e que moram ou moraram em casas emprestadas por 'compadres'... Sou Reacionário. Não acredito em cotas para negros e índios. Dizem que sou racista. Mas para mim racista é quem julga negros e índios incapazes de competir com os brancos em pé de igualdade. Eu acho que a cor da pele não pode servir de pretexto para discriminar, mas também não devia ser fonte para privilégios imerecidos, provocando cenas ridículas de brancos querendo se passar por negros... Sou Reacionário. Não gosto da farta distribuição de Bolsas tipo Família, vale-gás, vale-isso, vale-aquilo, que na realidade são moedas de troca nas eleições, para que certos partidos políticos com seus afiliados corruptos, possam se perpetuar no poder. Sou Reacionário. Não gosto das bases de sustentação de governos eleitos de formaminoritária, com loteamento de cargos públicos e desvios de dinheiro público para partidos e seus filiados, como nos casos do mensalão e Detran.
Sou Reacionário. Hoje não se pode mais deixar os filhos trabalharem com idade inferior a 18anos, mas pode deixá-los fazer sexo em casa com o(a) namorado(a), sair nas festinhas e 'raves' e para beber econsumir drogas. Podem roubar e até mesmo matar, sem serem devidamente punidos pelas faltas (somente medidas sócio-educativas) cometidas, e, com 21 anos já estão de novo na rua para cometerem novos crimes. Estou velho. Não quero ouvir mais notícias de pessoas morrendo de dengue. Tapo osouvidos e fecho os olhos mas continuo a ouvir e ver. Não quero saber de crianças sendo arrastadas em carros porbandidos, crianças adotadas sendo maltratadas pelos pais adotivos, velhos jogados (ou amontoados) em asilos,ou de uma menininha jogada pela janela em plena flor de idade. Meu coração não tem mais força para sentir emoções.
Estou mais velho que o Oscar Niemeyer. Ele ainda acredita em comunismo, coisa que deixou de existir. Eu não acredito em nada. Estou cansado de quererem me culpar por não ser pobre, por ter casa, carros e outros bens, todos adquiridos com honestidade e muito trabalho (mais de 12 horas por dia, seis dias por semana), por ser amado por minha mulher . Nada mais me comove... Estou bem envelhecido!!! Bem, sou um brasileiro 'Reacionário', indignado com as sacanagens e roubalheiras deste país. E você ??? PENSE !!! O melhor da Democracia não é eleger os melhores, é derrotar os corruptos, os demagogos, os mentirosos.
* AUTOR DESCONHECIDO

2 comentários:

  1. CHISTE, comenta: bota mais reacionário nisso.

    Repassando...Que País é este, meu Deus?

    Lula já está preparando a saída dele
    Imagine se fosse há 30 anos atrás... O PT...PQP...arrebentaria tudo...

    SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
    Esse país não é mesmo sério... Que beleza ser Presidente ! Passe para sua lista, pra demonstrar nossa indignação.

    O Lula já está preparando a saída dele e garantindo o conforto da D.Marisa, é lógico! Nos discursos dele nada disso é comentado...

    Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?

    DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

    Comprove no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm

    Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

    DECRETA:

    Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

    I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

    II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

    III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

    Art. 2 o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1 o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 3 o Para atendimento do disposto no art. 1 o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

    Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1 o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

    Art. 5 o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4 o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6 o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

    Art. 6 o Aos servidores de que trata o art. 5 o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

    I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

    II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

    III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6 o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

    Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 7 o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4 o e 6 o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

    Art. 8 o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1 o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

    Art. 9 o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.

    Art. 10 o. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

    Art. 11 o. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10 o, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4 o, 5 o, 6 o e 7 o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2 o e 9 o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..

    Art. 12 o. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 13 o. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

    Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Tarso Genro
    Jorge Armando Felix

    ResponderExcluir
  2. Os dirigentes do mundo inteiro, principalmente nos Estados Unidos, acabam tendo vigilância diária por quase toda a vida, para si e seus familiares.
    Apenas que lá não é feito de forma tão acintosa, exibicionista, por decreto.
    É parte das atribuições do Serviço Secreto e nada há de mordomia nisso.

    Zé do Coco

    ResponderExcluir

Obrigada por sua participação em meu blog!